- Ainda só parcialmente. Recentemente foi dado um passo importante com a publicação da Lei n.º 71/2013, de 2 de agosto, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional de sete atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, nas quais se incluem a Osteopatia e a Acupuntura.
Este normativo prevê, a prazo, que o acesso às profissões das terapêuticas não convencionais passe a depender da titularidade do grau de licenciado e de cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
As instituições de formação/ensino não superior que, à data da entrada em vigor da presente lei, se encontrem legalmente constituídas e a promover formação/ensino, dispõem de um período de cinco anos para efeitos de adaptação ao regime jurídico das instituições de ensino superior, nos termos a regulamentar em legislação especial.

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