- Deverá aguardar a publicação das portarias específicas previstas na Lei n.º 71/2013 que prevê a criação de uma comissão para este efeito, coordenada pelo Ministério da Saúde, e a identificação dos elementos (percurso académico e profissional) e procedimentos necessários para efeitos da obtenção de cédula profissional.

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