- De acordo com a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, para o exercício profissional das 7 Terapias Não Convencionais nomeadas nesta lei – Osteopatia e Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia e Quiroprática – será necessária formação académica de nível superior (licenciatura). No entanto, esta obrigatoriedade aplica-se apenas a quem queira iniciar a atividade profissional a partir da data da publicação das portarias previstas na referida lei, as quais não estão ainda publicadas e cuja data de publicação se desconhece.
Para quem já pratica ou se encontra a estudar, será aplicado um regime transitório que prevê a atribuição de cédulas profissionais pelo Ministério da Saúde, de acordo com regras ainda a definir em portaria.

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