Guia para o aluno/profissional em terapêuticas na área da Medicina Natural

Quem é o CPMN – Colégio Português de Medicina Natural?

- O CPMN – Colégio Português de Medicina Natural integra três escolas – a Escola Portuguesa de Osteopatia (EPO), a Escola Portuguesa de Acupuntura (EPA) e a Escola Portuguesa de Massagens (EPM) – e é tutelado pela Sociedade de Estabelecimentos de Ensino Lda. (SPEL), um agrupamento de escolas que desenvolve atividades de formação e ensino e aprendizagem há mais de 35 anos, incluindo o ensino superior através do Instituto Superior de Espinho (ISESP).
O CPMN é um colégio em expansão que tem como objeto a promoção do ensino e formação no domínio das ciências da saúde, nomeadamente na Medicina Natural.

Que a formação de base é exigida para o exercício profissional da Osteopatia e Acupuntura?

- De acordo com a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, para o exercício profissional das 7 Terapias Não Convencionais nomeadas nesta lei – Osteopatia e Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia e Quiroprática – será necessária formação académica de nível superior (licenciatura). No entanto, esta obrigatoriedade aplica-se apenas a quem queira iniciar a atividade profissional a partir da data da publicação das portarias previstas na referida lei, as quais não estão ainda publicadas e cuja data de publicação se desconhece.
Para quem já pratica ou se encontra a estudar, será aplicado um regime transitório que prevê a atribuição de cédulas profissionais pelo Ministério da Saúde, de acordo com regras ainda a definir em portaria.

O que tenho de fazer para solicitar a atribuição da cédula profissional?

- Deverá aguardar a publicação das portarias específicas previstas na Lei n.º 71/2013 que prevê a criação de uma comissão para este efeito, coordenada pelo Ministério da Saúde, e a identificação dos elementos (percurso académico e profissional) e procedimentos necessários para efeitos da obtenção de cédula profissional.

Circulam informações veiculadas por algumas escolas de que os planos curriculares dos cursos que ministram na área das Terapias Não Convencionais estão já adequados ao grau de licenciatura previsto na Lei n.º 71/2013, é verdade?

- Não é verdade. Também não são verdadeiras as informações veiculadas por entidades formadoras a promoverem licenciaturas em Osteopatia. Não é verdade que o curso, por si só, tenha equivalência a licenciatura. Nos casos em que se anunciam licenciaturas certificadas por universidades europeias, a informação veiculada é também incompleta, uma vez que a elegibilidade para a transição para o processo de licenciatura depende de vários factores, como por exemplo sucesso no exame de língua oficial do país estrangeiro que certifica.

Na verdade, enquanto não forem publicadas as portarias específicas sobre a formação e o exercício profissional previstas na Lei n.º 71/2013, não existe qualquer suporte legal para uma informação deste teor.

O que é a Acupuntura?

- É um ramo da medicina tradicional chinesa que utiliza a introdução de agulhas muito finas, com a finalidade terapêutica de reequilibrar o fluxo energético do organismo ou introduzir um efeito analgésico.

O que é a Osteopatia?

- É um sistema de diagnóstico e tratamento cuja utilização principal é nas situações que afetam o sistema músculo-esquelético. Utiliza principalmente métodos de tratamento à base de manipulações suaves, para restabelecer e manter as funções biomecânicas corporais.

O acesso e o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais estão regulados?

- Ainda só parcialmente. Recentemente foi dado um passo importante com a publicação da Lei n.º 71/2013, de 2 de agosto, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional de sete atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, nas quais se incluem a Osteopatia e a Acupuntura.
Este normativo prevê, a prazo, que o acesso às profissões das terapêuticas não convencionais passe a depender da titularidade do grau de licenciado e de cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
As instituições de formação/ensino não superior que, à data da entrada em vigor da presente lei, se encontrem legalmente constituídas e a promover formação/ensino, dispõem de um período de cinco anos para efeitos de adaptação ao regime jurídico das instituições de ensino superior, nos termos a regulamentar em legislação especial.

É objetivo da SPEL / CPMN proceder a essa adaptação de forma a poder atribuir o grau de licenciatura em cursos da área da Medicina Natural, nomeadamente os cursos de Osteopatia e Acupuntura?

- Sim. A SPEL / CPMN está já a preparar-se para realizar esse desiderato, podendo a SPEL retirar vantagem competitiva uma vez que já integra uma escola de ensino superior, o Instituto Superior de Espinho (ISESP).

A Osteopatia, a Acupuntura e as Massagens Terapêuticas são áreas profissionais com potencial de empregabilidade?

Sim. As terapêuticas não convencionais estão, hoje, reconhecidas em muitos países na Europa e no Mundo pelos respetivos serviços de educação e saúde, como são os casos da Alemanha, Brasil, Reino Unido ou Suíça, entre muitos outros, e a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a comunidade científica reconhecem-lhes contributos inestimáveis para a saúde potenciadores de excecionais benefícios económicos e sociais.
Em Portugal, estão em franca expansão. De acordo com os dados da Direção Geral de Saúde, em 2012, 3 a 4 mil portugueses recorreram, duas a três vezes, a medicinas alternativas.
Acresce que os profissionais nestas áreas têm a possibilidade de trabalhar por conta de outrem ou por conta própria num contexto de crescimento sustentado da procura.

As escolas e os cursos na área de Medicina Natural são todos iguais?

Não. Como ocorre noutras áreas ou setores de atividade, as escolas e os cursos não possuem o mesmo nível e grau de qualidade. Como não existe um controlo sobre as mesmas, o cidadão comum não está protegido e acaba muitas vezes por não tomar a decisão mais acertada. A culpa não é das pessoas que com o seu esforço e dedicação estão dispostas a colocar o seu futuro nas mãos duma Instituição que lhe parece ou que lhe disseram ser credível. Não surpreende, por isso, que a maior parte dos profissionais que tiram este tipo de cursos não conseguem vencer no mercado de trabalho.

Em que é diferente a Escola Portuguesa de Osteopatia (EPO)?

- A EPO do CPMN e a sua equipa de professores têm uma missão muito clara e levam-na muito a sério: fazer de todos os alunos profissionais altamente qualificados e com competências para uma integração bem sucedida no mercado laboral. Os testemunhos de antigos alunos avalizam a nossa convicção de que honramos este compromisso com os nossos alunos.

Na minha escolha, deverei priorizar a opção pelo curso mais barato e com menor duração?

Não. Uma escola focada num ensino de qualidade não pode priorizar uma visão economicista no recrutamento da sua equipa formativa nem na elaboração dos planos curriculares dos cursos que ministra, designadamente na definição do número de horas de lecionação de cada disciplina e curso, mas não poderá deixar de fazer refletir os custos do curso num valor justo e equilibrado da propina, sob pena de comprometer a sua viabilidade.

A qualidade do ensino ministrado por uma escola é proporcional ao seu investimento em publicidade e marketing?

- Não é verdade. Como não existe um controlo rigoroso sobre as formações nesta área, existe muita publicidade enganosa. Prometendo o que não podem cumprir, anunciando o que nem sempre é verdade, criando a ilusão de parecer uma coisa sendo na verdade outra, etc. Tudo (ou quase tudo) é sacrificado ao objetivo de conquistar “clientes”.

Na Escola Portuguesa de Osteopatia, o nosso compromisso é cumprir o que prometemos, informar o que entendemos, sincera e honestamente, como verdadeiro.
Procure, pergunte, volte a perguntar… Não se canse até sentir que sabe tudo o que deve saber e que tudo o que lhe disseram é verdade. Siga os seus instintos mas também converse com pessoas que já passaram pelo mesmo caminho. Procure referências, testemunhos e opiniões. E, no final, tome a sua decisão.

Está previsto o reconhecimento de equivalências?

Sim. Os candidatos com formação comprovada na área de saúde poderão usufruir de um processo de reconhecimento de equivalências em qualquer dos cursos do CPMN da responsabilidade dos seus órgãos competentes, o que encurtará a duração do respetivo percurso formativo. Neste processo são tidos em conta tanto a prova documental (certificados/diplomas), como também a demonstração dos conhecimentos e competências adquiridos pelos formandos em contextos não formais de aprendizagem.

O que é que o CPMN me recomenda antes de tomar uma opção de investimento pessoal numa formação/curso?

- 1.º Elenque seus objetivos que pretende alcançar: quero apenas tirar um curso, um diploma? Ou quero realmente aprender? Quero trabalhar com a garantia de uma aprendizagem de qualidade ou vou arriscar tempo e dinheiro numa formação que me certifica mas que não me garante os conhecimentos e as competências para o exercício profissional?

– 2.º Pergunte e ouça atentamente. Sugerimos-lhe, para além das necessárias questões sobre a oferta formativa, duração dos cursos e respetivos custos económicos, outras perguntas do tipo:

a) Qual é a constituição da equipa formativa do curso?
b) Qual é o plano curricular e os principais conteúdos das disciplinas nucleares do curso?
c) Quais os métodos pedagógicos que vão ser adotados ao longo do percurso formativo?
d) Quais as parcerias protocoladas pela escola? Posso contactá-las diretamente?
e) Conhecem opiniões de ex-alunos sobre o funcionamento da escola e dos cursos? Posso contactá-los pessoalmente?
f) Quando poderei visitar as instalações da escola?

– 3.º Depois de estar na posse das informações relevantes que solicitou, estará em condições de avançar para a tomada de decisão adequada às suas justas expetativas de realização pessoal e profissional…