A Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.
Neste normativo, estabelece-se que “o acesso às profissões das terapêuticas não convencionais depende da titularidade do grau de licenciado” (n.º 1, art.º 6.º) em cada uma das sete áreas específicas nomeadas, nas quais se incluem a Osteopatia e a Acupunctura. Estatui, ainda, que o exercício destas profissões está condicionado à posse de cédula profissional cuja emissão exige também a titularidade de diploma do mesmo grau académico.

Não obstante encontrar-se a aguardar regulamentação específica, tendo em conta a acuidade e o interesse desta matéria para os seus atuais e ex-alunos e para o projeto do CPMN em promover oportunamente a sua adaptação ao regime jurídico das instituições de ensino superior através do Instituto Superior de Espinho (ISESP), entidade que também integra o agrupamento da Sociedade Promotora de Estabelecimentos de Ensino (SPEL), a Direção do CPMN emite o comunicado disponível aqui.