Foram publicadas no D.R., I série, n.º 176, de 12 de setembro de 2014, duas das portarias previstas na Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro: a Portaria n.º 181/2014 que cria o Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapias não Convencionais e define a respetiva composição e atribuições e a Portaria n.º 182/2014 que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais.
Relativamente à questão da formação, mantêm-se as disposições ou orientações gerais desenhadas na Lei n.º 71/2013 que enquadrarão as prometidas portarias ainda não publicadas. Ou seja, sobre matérias de formação dos alunos (planos de estudo e duração dos cursos das sete terapêuticas não convencionais nomeadas nesta lei, nas quais se incluem a Acupuntura e a Osteopatia) mantém-se inalterada a situação vigente para os alunos que frequentam os cursos do CPMN.
A Direção do CPMN